A presidente Dilma Rousseff vetou
nesta sexta, 25, um total de 12 artigos do projeto de lei do Código Florestal
aprovado no final de abril pela Câmara dos Deputados. Também foram feitas 32
modificações no texto, sendo que 14 recuperaram o que foi aprovado no ano
passado pelo Senado Federal, 5 são dispositivos novos e 13 são ajustes ou
adequações de conteúdo do projeto.
O anúncio foi feito em entrevista
coletiva que conta também com a participação dos ministros Izabella Teixeira
(Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Mendes Ribeiro
(Agricultura) e Luís Inácio Adams (Advocacia Geral da União).
Segundo a ministra do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira, o governo levou em conta algumas diretrizes para definir os
vetos ao Código Florestal. São elas: recompor o texto aprovado pelo Senado;
preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o desmatador;
preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela recuperação
ambiental e manter os estatutos de Área de Preservação Permanente (APP) e
reserva legal.
Ela afirmou que o texto favorece os
produtores da agricultura familiar, que têm propriedades com limite de até
quatro módulos fiscais. Esse grupo abrange cerca de 90% das propriedades rurais
e corresponde a 24% da área agrícola do País.
Entre as premissas do governo, disse
a ministra, estão a preservação das florestas e dos biomas brasileiros e a
produção agrícola sustentável. Izabella Teixeira também disse que o objetivo é
não permitir anistia aos desmatadores e nem a redução da proteção ambiental. O
veto parcial da presidente Dilma Rousseff é 'respeito ao Congresso Nacional e
evita a insegurança jurídica', concluiu.
O ministro da Agricultura, Mendes
Ribeiro Filho, ainda comentou que o novo texto não é dos ambientalistas nem dos
ruralistas. 'Esse é o Código daqueles que têm bom senso'.
Para o ministro do Desenvolvimento
Agrário, Pepe Vargas, com o novo texto o governo está garantindo a inclusão
social e produtiva de milhares de produtores rurais. Segundo ele, no processo
de regularização, não haverá 'anistia para ninguém, todos terão de contribuir
para a recomposição de áreas de preservação permanente (APP) que foram
utilizadas ao longo dos anos'. Ele observou que a recomposição será
proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de terra vai
recompor mais.
De acordo com o ministro da Advocacia
Geral da União, Luís Inácio Adams, a presidente decidiu reintroduzir o artigo
primeiro do texto aprovado no Senado, que trata dos princípios da lei, pois
entende ser essencial para a produção sustentável e o meio ambiente. Dilma
vetou ainda o artigo 61 que, segundo Adams, é considerado central para a
questão produtiva e social.
O que é o Código
Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal
regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de
um bem de interesse comum a toda a população.
A legislação estabelece parâmetros e
limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação,
como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas,
assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais
relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por
uma equipe de técnicos.
Como é a proposta
do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela
primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais
diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de
terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que
poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já
desmatou.
Por que o atual
precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e
cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais
à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por
decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas de Preservação
Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares
rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de
deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de
rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas
em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a
extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença
entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra
dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a
vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna
e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da
propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no
restante do território.